Empresa cidadã
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Para você que é dono, sócio, administrador ou colaborador de uma empresa, e quer participar contribuindo com recursos financeiros, humanos ou físicos, é simples. Todo o investimento pode ser deduzido do imposto de renda através da lei de incentivo à cultura e da lei de incentivo ao esporte.
Como são utilizados os recursos:
- Financeiro: o dinheiro investido mantém um ou mais alunos treinando na academia. A mensalidade paga os custos de manutenção da academia, o salário do professor, compra de kimonos, pagamento de serviços de translado, apoio na realização de eventos, exames de faixa e patrocínio de alunos na participação em campeonatos e torneios. Todo o investimento é dedutível do imposto de renda (1% do futuramento bruto da empresa);
- Humanos: a empresa pode optar por ceder seus colaboradores ou indicar voluntários;
- Fisicos: doação de kimonos, cessão de espaço e equipamentos para treinos e eventos, tais como exames de faixa, campeonatos e torneios.
- Adoção de um ou mais alunos: este é um meio prático de colaborar. A empresa seleciona um grupo de crianças de uma ou mais ONGs e patrocina um ano de atividade, com investimento na mensalidade, kimono, translado, exame de faixa e participação em campeonatos. Embora este não seja dedutível do imposto de renda, a vantagem desta modalidade de patrocinio é o investimento direto e imediato para as crianças das ONGs, feito pela empresa cidadã.
Benefícios para a empresa
- Acompanhamento muito próximo do progresso das crianças;
- Possível dedução do investimento realizado no imposto de renda através da lei de incentivo ao esporte;
- Identificação das crianças com a empresa cidadã e seus demais colaboradores que participarem do projeto;
- Visibilidade em eventos e nos meios de comunicação como patrocinador do projeto;
- Visibilidade com a formação de equipes mirins, infantis e juvens de competição;
- Desenvolvimento de futuros atletas dispostos a se manterem fiéis à empresa cidadã que os incentivou.